Revisão de Preços Descomplicada
Aplicação online para cálculo da Revisão de Preços por Fórmula das empreitadas de obras públicas ou particulares, de acordo com o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 6/2004.
Em parceria com
Algumas das organizações que confiam em nós
Características
Tudo o que precisa para uma revisão de preços sem dores de cabeça.
Uso simples e sem instalações
Desenhado para que todos, sem formação específica, consigam realizar o cálculo de revisão de preços em minutos.
Índices sempre atualizados
Os índices são carregados por nós assim que publicados e ficam automaticamente disponíveis para todos os utilizadores.
Cálculo de confiança
Cálculo certificado pela AICCOPN e AECOPS, usado há mais de 10 anos por centenas de organizações privadas e públicas.
Relatórios em PDF
Relatórios de cálculo são descarregáveis em PDF para que possa imprimir ou enviar à outra parte.
Produto Completo
A aplicação suporta na íntegra todos os aspectos da revisão de preços por fórmula, incluindo o factor de compensação, e a fórmula personalizada.
Suporte por email e telefone
Estamos disponíveis gratuitamente, por email ou telefone, para esclarecer qualquer dúvida relativa à aplicação.
Preço
Plano Grátis
Para experimentar a aplicação.
0 € / ano
Plano Base
Desenhado para as pequenas e médias empresas.
280 € / ano
Plano Profissional
Perfeito para o sector público e empresas de maior dimensão.
380 € / ano
Acresce a taxa de IVA em vigor.
Sabia que a revisão de preços é obrigatória para todas as empreitadas de obras públicas?
Comece JáPerguntas Frequentes
Caso não encontre resposta para a sua pergunta estamos sempre disponíveis por email ou telefone.
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O que é a revisão de preços?
A revisão de preços é um mecanismo legal que garante que o valor pago pela execução de empreitadas ou serviço reflecte o impacto da inflação ou deflação dos materiais, mão-de-obra e equipamentos. Pode ser feito por garantia de custos ou por fórmula, tendo sido o último estabelecido pelo DL n.º 6/2004.
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Como é calculada a revisão de preços?
A revisão de preços é calculada com base em índices publicados pelo IMPIC e a fórmula determinada no contrato. O cálculo é complexo e quando executado manualmente é extremamente susceptível a erros. Com o Revis.pt o cálculo é simples, sendo feito automaticamente a partir das informações da obra.
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A revisão de preços é aplicável a que tipo de obras e serviços?
A revisão de preços é mandatória para todas as empreitadas de obras públicas. Serviços e obras privadas podem estar também ao abrigo desta garantia, porém depende do contrato.
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Quem deve calcular a revisão de preços?
Recomendamos o cálculo por todas as partes para que seja garantido um cálculo correto. Pequenos enganos na introdução de dados da obra ou no cálculo manual poderão levar a grandes diferenças no valor final.
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Tenho uma obra com revisão de preços por garantia de custos. Posso usar esta aplicação?
Não. A revisão de preços por garantia de custos é bastante heterógenea, pelo que o Revis.pt está exclusivamente focado na revisão de preços por fórmula.
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A aplicação permite usar o factor de compensação?
Sim, a aplicação permite usar os factores de compensação definidos no Artigo 3º do Dec. Lei 36/2022 e no Decreto Lei n.º 49-A/2023.
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Posso subscrever a aplicação com uma Nota de Encomenda?
Sim, caso se trate de um organismo público e a Nota de Encomenda inclua um N.º de Compromisso. Para tal, registe-se e siga o processo normal de subscrição. A Nota de Encomenda será lhe automaticamente pedida.
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O desconto não está a ser aplicado. O que devo fazer?
Caso seja associados AECOPS ou AICCOPN e o desconto não esteja a ser aplicado automaticamente pedimos que nos informem por email. Contactaremos a associação para confirmar e corrigir a situação.
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Quais os métodos de pagamento disponíveis?
Recomendamos que a subscrição seja paga por referência multibanco para uma ativação imediata. Contudo também aceitamos pagamentos por transferência bancária.
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Qual a validade da minha subscrição?
A subscrição é válida por 365 dias a contar da sua ativação. Por exemplo, se subscrever a 9 de Novembro terá acesso até 9 de Novembro do ano seguinte.
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