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Prorrogações de prazo e revisão de preços: legal, graciosa e atrasos

Quase todas as empreitadas acabam depois do prazo inicial. A prorrogação entra na revisão de preços através do plano de pagamentos, e o plano a usar depende da causa da prorrogação. Mostramos-lhe os três casos e como lançar cada um no Revis.pt.


1 - Prorrogação legal (não imputável ao empreiteiro)

Quando o prazo é prorrogado por causa do dono de obra ou por força maior, a revisão é calculada com base no plano de pagamentos reajustado (art. 13.º, n.º 1, e art. 14.º, n.º 1, do DL 6/2004).

No Revis: no separador "Contratos", clique em "Editar" no contrato e depois em "Adicionar prorrogação ou suspensão". Indique a duração e corrija o plano de pagamentos conforme o plano reajustado que o dono de obra aprovou.


2 - Prorrogação graciosa (imputável ao empreiteiro)

Quando a prorrogação se deve a factos imputáveis ao empreiteiro, este não tem direito a mais revisão pelo prazo acrescido. A revisão faz-se pelo plano de pagamentos em vigor à data da prorrogação (art. 13.º, n.º 2).

No Revis: lance a prorrogação da mesma forma e não altere o plano. Os meses novos ficam a zero.


3 - Atrasos sem prorrogação

Se os trabalhos são executados depois do mês previsto no plano, por facto imputável ao empreiteiro, a revisão desses trabalhos não pode subir por causa do atraso (art. 14.º, n.º 2).

No Revis: lance os autos com o mês real dos trabalhos. O Revis compara cada auto com o plano e aplica esta regra.


A causa da prorrogação, e o plano que se aplica, decide-os o dono de obra. Se as partes não estão de acordo sobre o plano, a revisão fica parada até se entenderem. O relatório do Revis mostra, auto a auto, que índices foram aplicados, e o cálculo é certificado pela AICCOPN. Veja também os erros mais comuns em Excel.